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O que muda com o Marco Legal da Geração Distribuída de Energia?

O que muda com o Marco Legal da Geração Distribuída de Energia?

No dia 6 de janeiro de 2022, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a Lei 14.300/2022, conhecida como o marco regulatório da geração distribuída de energia. A primeira legislação do setor, voltada para consumidores que geram sua própria energia elétrica por meio de fontes renováveis, prevê mudanças graduais e sutis nas regras para a geração própria de energia elétrica.

Até então, a única regulação era feita por meio de uma resolução normativa da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Para que a mudança não seja tão brusca, a nova lei garante que sistemas de geração própria em funcionamento e novas solicitações de acesso de até 500 kW feitas até o fim deste ano ainda sejam reguladas pelas normas atuais até 2045.

Depois desse prazo, ou seja, em 2023, as solicitações feitas entrarão em um modelo de transição escalonado. Nele, o pagamento da tarifa de uso do sistema de distribuição (Tusd) será feito gradualmente, com aumento anual da porcentagem a ser paga.

O modelo de transição ainda conta outras duas regras: uma para os pedidos feitos entre o 13º e o 18º mês após a publicação da lei; e outra para pedidos feitos após esse período. No primeiro caso, o prazo de transição até o pagamento da Tusd é de oito anos. Já no segundo, o tempo é de seis anos.

Nestes modelos de transição, diferente do que acontece hoje, em que não há descontos, para cada unidade de energia injetada na rede elétrica, como “créditos de energia”, será descontado o equivalente a 4,1% da tarifa de eletricidade média em 2023.

Nos anos seguintes, o desconto aumentará até chegar a 24,3% em 2028. Os descontos serão feitos para cobrir os custos do uso da infraestrutura elétrica quando a energia elétrica gerada é injetada na rede.

Quando o assunto são sistemas acima de 500 kW na modalidade de autoconsumo remoto (quando o sistema gerador é instalado em um local diferente daquele em que a energia será consumida), o pagamento sobre a energia injetada na rede elétrica será de 29,3%, de 2023 até 2028.

Outro ponto importante é que a lei também cria o Programa de Energia Renovável Social (PERS), que deverá financiar a instalação de geração fotovoltaica e outras fontes renováveis para consumidores de baixa renda. Os recursos devem ter origem no Programa de Eficiência Energética (PEE).

Agora, quando se fala em bandeira tarifária, também ocorrem algumas mudanças em relação ao que era praticado anteriormente: a lei prevê, no entanto, que as bandeiras tarifárias incidirão somente sobre o consumo a ser faturado, e não sobre a energia excedente usada para compensar o consumo.

Além disso, outro ponto positivo é que a lei permite a participação das instalações de iluminação pública no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE). Nesse caso, a rede de um município deve ser considerada como unidade consumidora.

Pensada para popularizar ainda mais essa forma de geração de energia e assegurar que ela seja vantajosa para todas as pontas da cadeia, o Marco Legal traz novidades para o setor. Com as alterações previstas para acontecerem de maneira gradual, é preciso esperar e ver como isso será sentido pelo público de maneira geral.

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